O que pode levar a apreensão do automóvel?

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Um automóvel ganha o direito de circular nas ruas quando está completamente regularizado. Caso contrário pode ser apreendido por qualquer agente de trânsito devidamente capacitado e sinalizado desta forma. É preciso ter cuidado porque apreensão possui custos. Saiba mais!

Como funciona a apreensão do automóvel?

Veículos irregulares com o IPVA 2024 RR e outros motivos podem ser apreendidos a qualquer instante quando em circulação na rua. Isso significa tirar o carro, moto ou caminhão da posse do proprietário até ser devidamente regularizado. É importante saber que não é necessário o automotor estar em posse do dono. Estando irregular e sendo outro motorista a conduzir, ele pode ser apreendido também.

E o que isso quer dizer? Em primeiro momento o motorista deve sair do carro e seus documentos ficam em posse do agente de trânsito. O motorista será indicado a sair do veículo levando seus pertences pessoas e a partir de então ficará em posse do departamento de trânsito da cidade, o Detran.

O Detran estadual remove o veículo para um pátio de estacionamento de sua possa. Costuma ser o mais próximo do endereço do local que o carro está. Ele deve ficar retido até o motivo da apreensão ser solucionado.

Os custos de rebocar o veículo são do proprietário e repassados para ele no momento da retirada. O carro ou moto só deixa o depósito do Detran quando todas as taxas são pagas.

Quais os motivos para apreensão do automóvel?

Como prevê o Código de Trânsito Brasileiro, todos os veículos considerados irregulares no Brasil podem ser apreendidos a qualquer momento. Um agente de trânsito devidamente sinalizado em uma fiscalização de rotina pode apreender um veículo irregular.

São considerados veículos irregulares no Brasil aqueles que:

  • Não estão com as taxas anuais pagas – IPVA 2024 ES e DPVAT;
  • O documento do veículo está vencido em mais de 30 dias;
  • O veículo não está em pleno funcionamento – uma avaliação básica do agente poderá indicar isso. Se alguma parte do automóvel ou moto colocar em risco a segurança dos passageiros e motorista deve ser retirado da rua;
  • O veículo possui placa sinalizada no Detran como roubada ou apreendida;
  • O motorista não tiver condições de dirigir e não houver outro habilitado no momento – apreensão na Lei Seca, por exemplo.

Pode um agente de trânsito apreender um veículo a qualquer instante?

Na verdade, não. Ser um agente de trânsito não dá poder total a um funcionário do Detran de apreender veículos nas ruas. Se ele não está a trabalho, devidamente fardado e com sinalização de fiscalização não poderá apreender o veículo.

Mas há uma confusão comum neste tipo de situação. Muitos motoristas acreditam que se não há reboque na blitz o veículo não pode ser apreendido. Isso é um grande erro. Mesmo sem reboque no local um agente de trânsito pode solicitar via rádio ou telefone um veículo para transporte do carro, moto ou caminhão apreendido a qualquer instante.

Agentes de trânsito também podem solicitar reforço policial a qualquer instante. Na maior parte das fiscalizações de rua há sempre uma viatura para suporte, mas esta pode ser solicitada por rádio ou telefone caso o agente se sinta em perigo ou coagido. Ele não pode efetuar a prisão, mas consegue movimentar os responsáveis por isso.

O que pode e o que não pode nas Eleições?

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As eleições 2020 municipais para eleger, como o nome pressupõe, prefeitos e vereados na maioria dos municípios brasileiros estão chegando. O primeiro turno, que será terá início no dia 2 de outubro, já está chegando e muitos eleitores ainda possuem muitas dúvidas sobre o que pode e não pode fazer durante os dias das eleições.

Durante os dias da votação, há uma série de regras e restrições que muita gente desconhece. Apesar de algumas regras serem claramente desrespeitadas, como a boca de urna, por exemplo, elas foram criadas para serem seguidas. E caso o eleitor (ou candidatos) for pego descumprindo algumas das regras, poderá ter sérias dores de cabeça.

  • Site TSE: www.tse.jus.br.

Confira a seguir o que pode e o que não pode ser feito durante as eleições 2020 SP e fique esperto para não se meter em encrencas.

O que não pode ser feito durante os dias de votação das Eleições?

  • Não é permitido a aglomeração de pessoas vestindo camisas de candidatos, bandeiras e broches de candidatos ou partidos políticos, adesivos e itens semelhantes, utilizando ou não veículos automotores ou não. Para quem for pego nesse ato, serão penalizados de acordo com o art. 39, § 5º da Lei 9.504/97.
  • Utilizar alto-falantes ou sistemas de sons, como amplificadores, e a realização de carreatas ou comícios. Quem for pego no ato responderão de acordo com o art. 39, § 5º da Lei 9.504/97.
  • Candidatos e eleitores que oferecem benefícios em dinheiro ou em outros objetos de interesse, tal como a realização de festas e churrascos, ou o transporte gratuito, poderão responder criminalmente.
  • A realização da famosa boca de urna, caracterizada como a tentativa de convencer eleitores a votarem em um determinado candidato, será penalizada de acordo com o art. 39, § 5º da Lei 9.504/97.
  • A distribuição de santinhos e panfletos ou de qualquer outro tipo de propaganda eleitoral;
  • A utilização de celular, câmera fotográfica ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto.

O que pode fazer no dia das eleições

  • Demonstrar de forma individual e silenciosa a preferência do eleitor. Dessa forma, é possível utilizar camisas, bonés e bandeiras, desde que não haja sons ou discursos inflados;
  • A utilização de camisa e boné poderá ser utilizada pelo eleitor caso as peças sejam confeccionadas pelo mesmo. No entanto, se for percebido que esse eleitor faz parte de um grupo de pessoas que possuem as mesmas roupas (padronizadas), essa pessoa poderá responder criminalmente pelo ato.
  • Levar um lembrete com os números dos candidatos que votarão.

Quais são as penas para quem descumprir as regras nas eleições?

  • De acordo com o art. 302 do Código Eleitoral, quem for pego na infração poderá pegar de 4 a 6 anos de reclusão, além de ter de pagar uma multa.
  • De acordo com o art. 39, § 5º da Lei 9.504/97, os eleitores pegos nesse ato poderão pegar de 06 a 01 ano de reclusão, e podendo pagar uma multa cujo valor máximo chega a R$ 15.961,00.

E para tirar uma dúvida que assombra muita gente: no dia do resultado das eleições 2020, pode ou não beber? Na verdade, isso depende de algumas regiões. Em alguns municípios, é proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante um prazo estipulado. Porém, em outras cidades, não há regras ou leis claras que fala sobre isso. No entanto, no próximo artigo esse será o tema principal e esclareceremos, lá, todas as dúvidas relacionadas a essa questão.

Agora que você viu o que pode e o que não pode ser feito nas eleições municipais de 2020, fique de olho para não acabar no xilindró! Tem alguma dúvida? Deixe-a nos comentários.

Anulação de Votos

Se você não estiver satisfeito com os candidatos a qualquer cargo eleitoral, é possível anular o seu voto. No entanto, devemos levar em consideração que ao votar nulo, você não irá anular a eleição. Como anular o voto é muito simples, no momento da votação, você deve selecionar na urna eletrônica um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido.